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Allandiol: autorizado pela Anvisa no fluxo da RDC 660/2022 (31/05/2026)

Allandiol e a RDC 660/2022: esclarecimentos sobre a importação excepcional para uso próprio

Allandiol é uma marca do Biocase Group. Esta página tem caráter exclusivamente informativo e apresenta esclarecimentos sobre a possibilidade de pacientes encaminharem solicitações individuais de importação excepcional de produtos Allandiol, conforme as regras da RDC 660/2022.

A RDC 660/2022 estabelece os critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio e tratamento de saúde, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.

Esse procedimento não representa registro sanitário do produto no Brasil nem autorização para comercialização, distribuição, revenda, exposição à venda ou propaganda em território nacional.

O esclarecimento prestado pela Anvisa

Diante de questionamentos sobre o enquadramento de Allandiol no fluxo da RDC 660/2022, a Biocase Brasil realizou uma consulta formal à Anvisa.

No Ofício nº 24/2026/SEI/COCIC/GPCON/DIRE5/ANVISA, assinado em 13 de maio de 2026, a Agência informou que pacientes podem encaminhar solicitações de autorização de importação excepcional, para uso próprio, envolvendo o produto objeto da consulta.

O ofício também esclarece que esse procedimento não constitui regularização sanitária do produto perante a Anvisa e que o produto não pode ser distribuído, revendido ou comercializado regularmente em território nacional.

Portanto, o esclarecimento significa que uma solicitação individual pode ser apresentada à Agência. Não significa autorização comercial da marca ou do produto, registro sanitário ou aprovação prévia de todas as solicitações.

O que estabelece a RDC 660/2022

A RDC 660/2022 regulamenta a importação excepcional de produto derivado de Cannabis:

  • por pessoa física;
  • exclusivamente para uso próprio;
  • para tratamento de saúde;
  • mediante prescrição de profissional legalmente habilitado;
  • após o cadastramento e a autorização individual exigidos pela Anvisa;
  • sob responsabilidade do paciente e do profissional prescritor.

A autorização é vinculada ao paciente. Ela não é concedida à marca, ao produto ou à empresa como uma autorização geral de comercialização.

O envio da solicitação também não substitui a análise da Anvisa nem garante, por si só, o deferimento do pedido.

Como funciona o procedimento individual

O processo normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. consulta com profissional legalmente habilitado;
  2. emissão de prescrição em nome do paciente;
  3. cadastramento do paciente no serviço oficial;
  4. apresentação das informações e documentos exigidos;
  5. análise ou processamento da solicitação conforme as regras aplicáveis;
  6. emissão da autorização individual;
  7. importação exclusivamente para uso próprio;
  8. fiscalização e liberação do produto na entrada no país.

A solicitação pode ser apresentada pelo paciente, por seu responsável legal ou por procurador regularmente constituído, conforme as regras aplicáveis.

Os requisitos e procedimentos atualizados devem ser consultados diretamente no serviço oficial da Anvisa.

O que o esclarecimento significa

O esclarecimento prestado pela Anvisa significa que pacientes com prescrição podem encaminhar solicitações individuais de importação excepcional envolvendo Allandiol no fluxo da RDC 660/2022.

Cada solicitação deve cumprir os requisitos regulatórios e documentais aplicáveis. A autorização, quando emitida, pertence ao paciente e é destinada exclusivamente ao uso próprio.

O que o esclarecimento não significa

A possibilidade de encaminhar uma solicitação individual não equivale a:

  • registro sanitário do produto no Brasil;
  • aprovação sanitária geral da marca Allandiol;
  • autorização para fabricação no Brasil;
  • Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE;
  • autorização para comercialização regular;
  • autorização para distribuição ou revenda;
  • autorização para exposição à venda;
  • autorização para propaganda do produto;
  • avaliação, pela Anvisa, da eficácia, qualidade ou segurança do produto;
  • garantia de deferimento de toda solicitação apresentada.

Produtos importados por esse procedimento não possuem registro sanitário no Brasil. Por essa razão, sua eficácia, qualidade e segurança não foram avaliadas pela Anvisa da mesma forma que ocorre com produtos registrados no país.

Allandiol e Biocase

Allandiol é uma marca do Biocase Group. A identificação da marca em prescrições, documentos ou solicitações de pacientes não transforma a autorização individual de importação em autorização comercial do produto.

A Biocase Brasil atua na disponibilização de informações administrativas e regulatórias relacionadas ao procedimento da RDC 660/2022.

Esse apoio não substitui:

  • a consulta com profissional legalmente habilitado;
  • a avaliação individual do paciente;
  • a prescrição;
  • a análise realizada pela Anvisa;
  • a autorização individual do paciente;
  • o cumprimento das normas de importação e fiscalização.

A Biocase não realiza prescrição e não pode assegurar o deferimento de solicitações encaminhadas à Agência.

Documentação e responsabilidade

O paciente, seu responsável legal ou procurador deve verificar os requisitos atuais da Anvisa antes de realizar qualquer importação.

A prescrição deve identificar corretamente o paciente, o produto e as demais informações exigidas. Documentos complementares poderão ser solicitados pela autoridade sanitária.

A importação deve corresponder à quantidade destinada ao tratamento do paciente e não pode configurar comércio, revenda, distribuição ou fornecimento a terceiros.

Compromisso com a informação responsável

A Biocase Brasil reconhece que a RDC 660/2022 estabelece um procedimento excepcional, individual e sujeito ao controle da Anvisa.

Nosso compromisso é disponibilizar informações claras e atualizadas, respeitando os limites da norma e as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de divergência entre as informações desta página e os atos oficiais, prevalecem a legislação vigente e as orientações publicadas pela Anvisa.

Este conteúdo é exclusivamente informativo. Não constitui propaganda de produto, orientação médica, prescrição ou garantia de autorização de importação.

Última atualização: 11 de agosto de 2026.