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Allandiol: autorizado pela Anvisa no fluxo da RDC 660/2022 (31/05/2026)

A Allandiol é uma marca do Biocase Group desenvolvida para reunir produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo, com foco em qualidade, documentação, rastreabilidade e suporte ao processo regulatório brasileiro.

A marca Allandiol conta com autorização da Anvisa para que pacientes possam encaminhar solicitações de importação excepcional para uso próprio dentro do fluxo previsto pela RDC 660/2022.

Essa autorização permite que pacientes, responsáveis legais ou procuradores regularmente constituídos solicitem à Agência a importação individual do produto, desde que haja prescrição emitida por profissional legalmente habilitado e cumprimento das exigências documentais aplicáveis.

É importante destacar que essa autorização se refere ao processo excepcional de importação para uso próprio, conforme a RDC 660/2022. Ela não equivale a registro sanitário do produto no Brasil, nem representa autorização para comercialização regular, distribuição, revenda, exposição à venda ou divulgação promocional em território nacional.

Uma marca criada a partir da experiência da Biocase

Ao longo de sua trajetória, a Biocase participou da formação de mais de 3.000 profissionais de saúde em atividades presenciais e online. O foco sempre foi oferecer conteúdo sério, com base científica e aplicação prática para a rotina clínica.

Paralelamente, a empresa estruturou sua atuação em conformidade com a RDC 660/2022, norma da Anvisa que regulamenta a importação excepcional, por pessoa física, de produtos específicos para uso próprio, mediante prescrição profissional e autorização sanitária individual.

Desde então, a Biocase atua dentro desse marco regulatório, apoiando médicos, pacientes e responsáveis legais na organização documental, no acesso à informação e no acompanhamento das etapas previstas pela norma.

Foi nesse contexto que nasceu a Allandiol.

A partir da experiência acumulada com profissionais de saúde, pacientes e processos regulatórios, a Biocase identificou a necessidade de trabalhar com fornecedores internacionais capazes de oferecer produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo com padrão consistente, documentação adequada e capacidade de atender às exigências aplicáveis ao mercado brasileiro.

Por isso, a empresa buscou parceiros capazes de entregar formulações derivadas do cânhamo com rastreabilidade, controle de qualidade, documentação laboratorial e alinhamento às normas pertinentes.

A Allandiol foi criada para reunir esses produtos sob uma marca do grupo, com o objetivo de oferecer mais previsibilidade, organização e suporte a médicos, pacientes e familiares que seguem o fluxo regulatório da RDC 660/2022.

Qualidade, controle e rastreabilidade

Os produtos Allandiol passam por processos de controle de qualidade voltados à padronização entre lotes, à verificação de concentração e ao monitoramento de possíveis contaminantes, como metais pesados, pesticidas e microrganismos.

A realização de testes independentes e a disponibilização de certificados de análise são critérios importantes para ampliar a transparência sobre a composição dos produtos, a consistência entre lotes e a confiabilidade das informações apresentadas nos rótulos.

Em produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo, esses cuidados são especialmente relevantes. A origem da matéria-prima, o método de extração, os testes laboratoriais, a rastreabilidade da cadeia produtiva e a documentação técnica contribuem para que profissionais de saúde e pacientes tenham mais clareza durante o processo de solicitação e acompanhamento.

A Allandiol foi estruturada para reunir apresentações que possam atender a diferentes prescrições, sempre respeitando a avaliação individual realizada pelo profissional habilitado e o processo regulatório exigido pela Anvisa.

O que diz a RDC 660/2022

A RDC 660/2022 estabelece critérios e procedimentos para a importação excepcional, por pessoa física, de produtos específicos para uso próprio, mediante prescrição profissional e autorização da Anvisa.

Na prática, isso significa que o paciente, seu responsável legal ou procurador regularmente constituído pode encaminhar uma solicitação individual à Agência, apresentando a documentação exigida e seguindo as etapas previstas na norma.

A autorização é individual, vinculada ao paciente e destinada exclusivamente ao uso próprio.

Esse fluxo não substitui a avaliação profissional, não elimina a necessidade de prescrição e não dispensa a autorização sanitária emitida pela Anvisa.

Autorização da Anvisa para Allandiol

Diante de questionamentos recentes, a Biocase Brasil consultou formalmente a Anvisa para esclarecer se pacientes poderiam encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para produtos Allandiol dentro do fluxo da RDC 660/2022.

A resposta da Agência confirmou que os  pacientes podem encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para uso próprio envolvendo Allandiol, desde que sejam observados os requisitos regulatórios aplicáveis.

Esse esclarecimento é importante porque reduz dúvidas sobre o caminho correto para médicos, pacientes e familiares que precisam organizar a documentação necessária para a solicitação.

O que essa autorização significa na prática

Significa que pacientes com prescrição emitida por profissional legalmente habilitado podem solicitar à Anvisa uma autorização individual de importação excepcional para uso próprio, conforme previsto pela RDC 660/2022.

Esse processo exige:

  • prescrição realizada por profissional legalmente habilitado;
  • solicitação individual à Anvisa;
  • autorização sanitária emitida pela Agência;
  • importação destinada exclusivamente ao uso próprio do paciente autorizado;
  • cumprimento das exigências documentais previstas na norma.

A solicitação pode ser realizada pelo próprio paciente, por seu responsável legal ou por procurador regularmente constituído, conforme as regras aplicáveis.

O que essa autorização não significa

A autorização para solicitação individual no fluxo da RDC 660/2022 não representa registro sanitário do produto no Brasil.

Isso significa que ela não equivale a:

  • registro sanitário;
  • autorização para comercialização regular no território nacional;
  • distribuição;
  • revenda;
  • exposição à venda;
  • propaganda de produto sujeito a controle sanitário no Brasil.

O esclarecimento da Anvisa diz respeito exclusivamente à possibilidade de solicitação individual, excepcional e para uso próprio, dentro do fluxo regulatório previsto pela RDC 660/2022.

Por que esse esclarecimento é importante

Nos últimos meses, algumas informações deram margem à interpretação de que pacientes estariam impedidos de solicitar Allandiol por meio da RDC 660/2022.

A autorização da Anvisa, vigente desde 31 de maio de 2026, ajuda a esclarecer esse ponto.

A Agência confirma que pacientes podem encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para uso próprio, desde que observados os requisitos da norma.

Para médicos, pacientes e familiares, isso traz mais segurança regulatória e reduz dúvidas sobre o caminho correto de acesso.

O papel da Biocase Brasil

A Biocase Brasil atua no apoio documental, operacional e informativo relacionado à RDC 660/2022.

Esse apoio inclui orientação sobre etapas do processo, organização de documentos, esclarecimento de dúvidas regulatórias e acompanhamento das solicitações, sempre dentro dos limites definidos pela legislação sanitária vigente.

A empresa não substitui a avaliação profissional, não realiza prescrição e não dispensa a autorização individual da Anvisa.

Toda solicitação depende de indicação profissional, prescrição adequada, documentação completa e autorização sanitária concedida ao paciente.

Nosso compromisso

A Allandiol representa a continuidade de um trabalho que começou na educação de profissionais de saúde e avançou para a construção de um acesso mais organizado, responsável e transparente a produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo no Brasil.

A Biocase Brasil recebe a autorização da Anvisa com responsabilidade e respeito institucional.

Nosso compromisso é atuar de forma segura, transparente e organizada, apoiando pacientes, familiares e prescritores no cumprimento das etapas documentais e regulatórias previstas pela RDC 660/2022.

Seguiremos trabalhando com foco na qualidade dos produtos, na rastreabilidade dos processos, na clareza das informações, no suporte documental e no respeito às competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.