A Allandiol é uma marca do Biocase Group desenvolvida para reunir produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo, com foco em qualidade, documentação, rastreabilidade e suporte ao processo regulatório brasileiro.
A marca Allandiol conta com autorização da Anvisa para que pacientes possam encaminhar solicitações de importação excepcional para uso próprio dentro do fluxo previsto pela RDC 660/2022.
Essa autorização permite que pacientes, responsáveis legais ou procuradores regularmente constituídos solicitem à Agência a importação individual do produto, desde que haja prescrição emitida por profissional legalmente habilitado e cumprimento das exigências documentais aplicáveis.
É importante destacar que essa autorização se refere ao processo excepcional de importação para uso próprio, conforme a RDC 660/2022. Ela não equivale a registro sanitário do produto no Brasil, nem representa autorização para comercialização regular, distribuição, revenda, exposição à venda ou divulgação promocional em território nacional.
Uma marca criada a partir da experiência da Biocase
Ao longo de sua trajetória, a Biocase participou da formação de mais de 3.000 profissionais de saúde em atividades presenciais e online. O foco sempre foi oferecer conteúdo sério, com base científica e aplicação prática para a rotina clínica.
Paralelamente, a empresa estruturou sua atuação em conformidade com a RDC 660/2022, norma da Anvisa que regulamenta a importação excepcional, por pessoa física, de produtos específicos para uso próprio, mediante prescrição profissional e autorização sanitária individual.
Desde então, a Biocase atua dentro desse marco regulatório, apoiando médicos, pacientes e responsáveis legais na organização documental, no acesso à informação e no acompanhamento das etapas previstas pela norma.
Foi nesse contexto que nasceu a Allandiol.
A partir da experiência acumulada com profissionais de saúde, pacientes e processos regulatórios, a Biocase identificou a necessidade de trabalhar com fornecedores internacionais capazes de oferecer produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo com padrão consistente, documentação adequada e capacidade de atender às exigências aplicáveis ao mercado brasileiro.
Por isso, a empresa buscou parceiros capazes de entregar formulações derivadas do cânhamo com rastreabilidade, controle de qualidade, documentação laboratorial e alinhamento às normas pertinentes.
A Allandiol foi criada para reunir esses produtos sob uma marca do grupo, com o objetivo de oferecer mais previsibilidade, organização e suporte a médicos, pacientes e familiares que seguem o fluxo regulatório da RDC 660/2022.
Qualidade, controle e rastreabilidade
Os produtos Allandiol passam por processos de controle de qualidade voltados à padronização entre lotes, à verificação de concentração e ao monitoramento de possíveis contaminantes, como metais pesados, pesticidas e microrganismos.
A realização de testes independentes e a disponibilização de certificados de análise são critérios importantes para ampliar a transparência sobre a composição dos produtos, a consistência entre lotes e a confiabilidade das informações apresentadas nos rótulos.
Em produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo, esses cuidados são especialmente relevantes. A origem da matéria-prima, o método de extração, os testes laboratoriais, a rastreabilidade da cadeia produtiva e a documentação técnica contribuem para que profissionais de saúde e pacientes tenham mais clareza durante o processo de solicitação e acompanhamento.
A Allandiol foi estruturada para reunir apresentações que possam atender a diferentes prescrições, sempre respeitando a avaliação individual realizada pelo profissional habilitado e o processo regulatório exigido pela Anvisa.
O que diz a RDC 660/2022
A RDC 660/2022 estabelece critérios e procedimentos para a importação excepcional, por pessoa física, de produtos específicos para uso próprio, mediante prescrição profissional e autorização da Anvisa.
Na prática, isso significa que o paciente, seu responsável legal ou procurador regularmente constituído pode encaminhar uma solicitação individual à Agência, apresentando a documentação exigida e seguindo as etapas previstas na norma.
A autorização é individual, vinculada ao paciente e destinada exclusivamente ao uso próprio.
Esse fluxo não substitui a avaliação profissional, não elimina a necessidade de prescrição e não dispensa a autorização sanitária emitida pela Anvisa.
Autorização da Anvisa para Allandiol
Diante de questionamentos recentes, a Biocase Brasil consultou formalmente a Anvisa para esclarecer se pacientes poderiam encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para produtos Allandiol dentro do fluxo da RDC 660/2022.
A resposta da Agência confirmou que os pacientes podem encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para uso próprio envolvendo Allandiol, desde que sejam observados os requisitos regulatórios aplicáveis.
Esse esclarecimento é importante porque reduz dúvidas sobre o caminho correto para médicos, pacientes e familiares que precisam organizar a documentação necessária para a solicitação.
O que essa autorização significa na prática
Significa que pacientes com prescrição emitida por profissional legalmente habilitado podem solicitar à Anvisa uma autorização individual de importação excepcional para uso próprio, conforme previsto pela RDC 660/2022.
Esse processo exige:
- prescrição realizada por profissional legalmente habilitado;
- solicitação individual à Anvisa;
- autorização sanitária emitida pela Agência;
- importação destinada exclusivamente ao uso próprio do paciente autorizado;
- cumprimento das exigências documentais previstas na norma.
A solicitação pode ser realizada pelo próprio paciente, por seu responsável legal ou por procurador regularmente constituído, conforme as regras aplicáveis.
O que essa autorização não significa
A autorização para solicitação individual no fluxo da RDC 660/2022 não representa registro sanitário do produto no Brasil.
Isso significa que ela não equivale a:
- registro sanitário;
- autorização para comercialização regular no território nacional;
- distribuição;
- revenda;
- exposição à venda;
- propaganda de produto sujeito a controle sanitário no Brasil.
O esclarecimento da Anvisa diz respeito exclusivamente à possibilidade de solicitação individual, excepcional e para uso próprio, dentro do fluxo regulatório previsto pela RDC 660/2022.
Por que esse esclarecimento é importante
Nos últimos meses, algumas informações deram margem à interpretação de que pacientes estariam impedidos de solicitar Allandiol por meio da RDC 660/2022.
A autorização da Anvisa, vigente desde 31 de maio de 2026, ajuda a esclarecer esse ponto.
A Agência confirma que pacientes podem encaminhar solicitações de autorização excepcional de importação para uso próprio, desde que observados os requisitos da norma.
Para médicos, pacientes e familiares, isso traz mais segurança regulatória e reduz dúvidas sobre o caminho correto de acesso.
O papel da Biocase Brasil
A Biocase Brasil atua no apoio documental, operacional e informativo relacionado à RDC 660/2022.
Esse apoio inclui orientação sobre etapas do processo, organização de documentos, esclarecimento de dúvidas regulatórias e acompanhamento das solicitações, sempre dentro dos limites definidos pela legislação sanitária vigente.
A empresa não substitui a avaliação profissional, não realiza prescrição e não dispensa a autorização individual da Anvisa.
Toda solicitação depende de indicação profissional, prescrição adequada, documentação completa e autorização sanitária concedida ao paciente.
Nosso compromisso
A Allandiol representa a continuidade de um trabalho que começou na educação de profissionais de saúde e avançou para a construção de um acesso mais organizado, responsável e transparente a produtos naturais derivados do óleo extraído do cânhamo no Brasil.
A Biocase Brasil recebe a autorização da Anvisa com responsabilidade e respeito institucional.
Nosso compromisso é atuar de forma segura, transparente e organizada, apoiando pacientes, familiares e prescritores no cumprimento das etapas documentais e regulatórias previstas pela RDC 660/2022.
Seguiremos trabalhando com foco na qualidade dos produtos, na rastreabilidade dos processos, na clareza das informações, no suporte documental e no respeito às competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
